Aumento no valor é aplicado por operadoras após 1 ano do serviço, e tem validade entre 1º de maio de 2023 e 30 de abril de 2024
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, nesta segunda-feira (12/6), o limite máximo de 9,63% para o reajuste no preço dos planos de saúde individuais e familiares. O aumento no valor é aplicado pelas operadoras na data em que o beneficiário completa um ano do contrato do serviço.
O novo índice é válido para o período entre 1º de maio deste ano até 30 de abril de 2024, e deve atingir quase 8 milhões de beneficiários. A parcela representa 16% de todos os 50,6 milhões de proprietários de planos de assistência médica no país, de acordo com a agência reguladora.
Como a mudança no valor passará a ser considerada a partir de maio, os boletos dos dois meses seguintes, julho e agosto, terão, além do reajuste mensal, a compensação retroativa equivalente ao que não foi pago nos 60 dias anteriores.
Vale destacar que o reajuste engloba os planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98).
O valor de 2023 foi validado pelo Ministério da Fazenda e aprovado durante reunião com os diretores da agência na manhã desta segunda-feira (12/6).
“O índice definido pela ANS para 2023 reflete a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2022 em comparação com as despesas assistenciais de 2021 de beneficiários de planos de saúde individuais e familiares”, explica o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
Em 2022, o teto do reajuste atingiu o maior valor na série histórica iniciada em 2000, de 15,5%. Antes, o maior registrado havia sido de 13,57% em 2016, segundo dados da agência.
No ano anterior, foi determinado um reajuste negativo de -8,19% nos planos de saúde justificado pela queda provocada pela pandemia no uso de serviços médicos, com adiamento de cirurgias e exames.
Veja o histórico de índices de reajuste:
A ANS orienta que os beneficiários devem ficar atentos aos boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela reguladora, e se a cobrança está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, o mês em que o contrato foi firmado.
Por: Metrópoles