Horário em que mulheres podem fazer uso desta lei é das 21h às 5h. Estado também conta com regulamento, que foi sancionado em 2021.
A lei que permite que as mulheres desembarquem fora do ponto de ônibus a partir das 21h até às 5h, em Rio Branco, foi promulgada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial do Estado (DOE).
A lei prevê que as mulheres que utilizam o transporte coletivo urbano de passageiros optem pelo local mais seguro e acessível para desembarque.
Ainda de acordo com a determinação, “a parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos”.
O regulamento diz ainda que é preciso deixar o seguinte aviso em evidência dentro dos coletivos: “Mulheres podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarcar, entre as 21h e 5h, exceto em corredores exclusivos”.
Revogação de lei anterior
A lei que permitia o desembarque de mulheres em locais distintos das paradas de ônibus já foi pauta da Câmara Municipal. Em 2016, um projeto de lei apresentado visava alterar a lei nº 2.184, aprovada em 2016, que permite às mulheres desembarcarem fora do ponto de ônibus após as 22h.
Na época, a proposta do então vereador Emerson Jarude, era que houvesse a antecipação do horário para 21h, alegando que a partir desse horário, a incidência de casos de assédio e assaltos era maior.
A lei em questão, contudo, foi revogada nesta quarta, dando espaço à atual, que também já entra em vigor a partir da publicação.
Estado também dispõe de lei
A lei estadual nº 3.817, sancionada no fim em 2021 pelo governador Gladson Cameli (PP), também prevê que mulheres, idosos e pessoas com mobilidade reduzida tenham o direito de desembarcar do transporte intermunicipal nos locais que considerem mais seguros e acessíveis.
A lei, de autoria do deputado Marcus Cavalcante, também cria o programa ‘Parada Segura’. O objetivo é reduzir a vulnerabilidade desses grupos de pessoas que usam transporte público e que desembarcam dos veículos principalmente no período noturno.
Além disso, quando houver mais de uma solicitação de parada, o motorista pode avaliar o melhor ponto para atender todo o grupo, salvo se a parada em grupo se torne excessivamente onerosa para qualquer um dos beneficiários.
Fica instituída, no Município de Rio Branco, a Campanha “Importunação sexual no ônibus é crime”, a fim de combater atos de importunação sexual e violência nos ônibus do sistema municipal de transporte público coletivo de passageiros.
Por: g1/AC