A 1ª Vara Criminal de Rio Branco condenou Roberto Nascimento Cavaleiro a prestar serviços à comunidade por um ano, como punição por ter aplicado golpe na venda de passagens aéreas. De acordo com os autos do processo, as vítimas foram duas amigas, que seguindo a indicação de um terceiro, foram ludibriadas pelo réu, que ofertava um bom preço, porque utilizava milhas. Aproveitando a oportunidade de tirar férias em Fortaleza, uma comprou três passagens aéreas: para si, seu marido e filho; a outra, cinco. O prejuízo teria chegado a R$ 1.600.
Consta na denúncia formulada pelo Ministério Público do Acre, que que ao consultarem o localizador do bilhete eletrônico, perceberam – posteriormente – o problema. Segundo o depoimento das autoras do processo, Cavaleiro chegou a imprimir passagens falsas da companhia aérea. Então, um dia elas viram no telejornal que o homem havia sido preso e assim foram à delegacia para registrar Boletim de Ocorrência.
Em audiência, o réu disse que vendeu passagens por cinco anos de sua vida e que nunca teve problemas com milhas, pois o fornecedor era seu sócio. Contudo, justifica que houve falha em 112 passagens, razão pela qual responde outros seis processos e já foi condenado em três. Ele enfatizou, por fim, que a culpa é do sócio, que, inclusive, foi morto em Fortaleza.
O juiz de Direito Danniel Bomfim assinalou que está comprovado que o denunciado obteve vantagem ilícita, ao induzir as vítimas ao erro. Desta forma, o réu deve ser condenado por estelionato.