Com o advento da internet o poder de propagação das informações
aumentou exponencialmente. Infelizmente, o de desinformar também.
Essa atividade de se espalhar notícia falsa denominamos de boato ou,
como tem sido mais comumente verbalizada, Fake News.
As Fake News têm na internet um ambiente ideal de proliferação, pois
qualquer um pode publicar conteúdo e emitir opiniões, com circulação
abrangente e de alta velocidade e uma certa propensão de se acreditar
em quem lhe repassa aquela “notícia”.
E convenhamos, é difícil lidar com tanta “informação” que nos chegam
a todo momento.
Mas, temos que tentar identificar o que merece ou não o nosso crédito.
As Fake News espalham desinformação, reforçam falsas crenças,
distraem de assuntos importantes, podem influenciar negativamente
opiniões e acabam por desmerecer notícias realmente sérias.
Elas também maculam e até destroem reputações e podem ainda lhe
induzir a cair em golpes.
E se você for um desses agentes que vivem a compartilhar mentiras –
sem a devida investigação – é quase certo que a opinião pública vai
vincular você e/ou a sua empresa a uma imagem negativa.
Entretanto, como podemos identificar uma Fake News? Geralmente,
não citam fontes ou citam alguma fonte desconhecida, apresentam
fatos que não foram abordados pela mídia tradicional, exploram
assuntos do momento, são tomadas de erros ortográficos e
gramaticais, pedem para que compartilhe aquele conteúdo (via de
regra: “repasse sem dó”).
Tem coisa que é tão absurda que a gente saca só de ver. Todavia,
qualquer informação pode ser investigada nos sites oficiais das
empresas citadas ou nas agências de checagem.
Seguem alguns endereços eletrônicos que podem ser acessados para
a devida averiguação.
https://www.boatos.org/
https://www.e-farsas.com/
Aos Fatos | Valorize o que é real
Lupa | Home (uol.com.br)
G1 Fato ou Fake – O serviço de checagem de fatos do Grupo Globo
E importante, as notícias são fatos e a interpretação que decorre delas
são opiniões. É imperativo fazer essa dissociação.
No Brasil as Fake News ainda não são rigidamente tipificadas no nosso
Código Penal, salvo os casos configurados como “crimes de honra”,
porém, se elas infligirem algum dano, tanto aquele que gerou a
desinformação como aquele que a disseminou, podem ser enquadrados
criminalmente.
Por fim, está em andamento na Câmara dos Deputados o projeto de
lei das Fake News, que prevê a responsabilização do autor e também
de quem dissemina as equivocadas mensagens.
“… você vai cometer um crime
quando compartilhar fatos
sabidamente inverídicos que
causem danos específicos e de
forma massiva a partir da
tecnologia”, diz Francisco Brito
Cruz ¹.
Internet não é terra sem lei.
(Este artigo teve como referências informações dos portais cert.br,
CNJ e g1.)
¹ Francisco Brito Cruz é doutor e mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito na
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP)
Imagem retirada do site da ABERJE.