O governo do Acre regulamentou a lei que instituiu o “Programa de Integridade e Compliance” para aprimorar a transparência e adotar ações de prevenção e redução da corrupção na gestão. A lei foi sancionada em julho do ano passado e sua regulamentação foi publicada na edição dessa terça-feira (8) do Diário Oficial do Estado (DOE).
No decreto que regulamenta o programa, o governo do Acre cita que os “órgãos e entidades do Executivo devem atuar alinhados aos padrões de compliance e probidade na gestão pública, estruturando controles internos baseados na gestão de riscos para garantir a prestação de serviços públicos de qualidade”.
Para isso, o primeiro passo foi a criação de um conselho de governança pública, que será responsável pelo assessoramento do governador e pela implementação dessas ações. A participação dos gestores no grupo não será remunerada por se tratar de prestação de serviço público relevante.
De acordo com o decreto, o conselho vai incentivar a monitorar a aplicação de práticas de transparência e de prevenção e enfrentamento da corrupção.
Coordenado pelo subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil, o grupo terá como membros o secretário de Fazenda; secretário de Planejamento e Gestão; o Controlador-Geral; secretário de Indústria, Ciência e Tecnologia; secretário de Justiça e Segurança Pública; e o Procurador-Geral.
Eles vão ser responsáveis por contribuir para a formulação de diretrizes para ações de transparência, governo aberto e acesso à informação pública, além da prevenção e enfrentamento da corrupção.
O conselho também fica responsável por adotar ações como treinamentos sobre ética e integridade e orientar Administrações Regionais para que adotem meios de prevenção à corrupção.
Além disso, segundo o decreto, o grupo também deve monitorar os projetos prioritários do governo por meio de indicadores. Atas e relatórios das atividades desempenhadas devem ser publicadas no site da Casa Civil do Acre.
Comitês internos de governança pública
O decreto também determina que os órgãos públicos estaduais devem, no prazo de 60 dias, instituir o comitê interno de governança pública. A medida é para garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva.
Esses comitês também devem divulgar suas atas, relatórios e resoluções no site do órgão ou entidade.
A Casa Civil terá 90 dias para estabelecer prazos e procedimento para executar e monitorar os programas de integridade dos órgãos do governo do Acre.
Com informações do Portal G1.