Ele foi liberado na última terça-feira
Ícaro José da Silva Pinto vai cumprir pena em regime semiaberto a partir desta terça-feira (27). Segundo a defesa do acusado, ele já foi liberado para i r pra casa e tem 24 horas para ir até o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), em Rio Branco, para colocar a tornozeleira eletrônica. Ele foi um dos condenados pela morte de Jonhliane Paiva, atropelada e morta em 2020.
A defesa do acusado atualmente é feita pelos advogados Matheus Moura e Wellington Silva. Segundo Moura, Ícaro alcançou todos os requisitos para a progressão de regime.
“Ele já estava cumprindo sua pena e, por conta de ter alcançado os requisitos objetivos e subjetivos que a lei de execução penal assegura para progredir de regime, na manhã de hoje [terça.27] o juiz aceitou o pedido para progressão de regime. Agora, ele passa a cumprir a pena no regime semiaberto, com tornozeleira eletrônica e prisão domiciliar com autorização de saída para trabalhar e vai ter que comprovar esse trabalho”, explica o advogado.
Ícaro estava preso no Batalhão de Operações Especiais (Bope) em Rio Branco, mas já foi para casa nesta terça.
“Amanhã [quarta,28] já vai estar no semiaberto com monitoramento eletrônico. Atualmente, o cumprimento do semiaberto é com tornozeleira eletrônica com prisão domiciliar e ele pode sair durante o dia, só que comprovando para onde ele vai”, pontua.
Em um júri que durou três dias em maio deste ano, Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araujo de Lima foram condenados pela morte de Jonhliane de Souza, de 30 anos, que ocorreu no dia 6 de agosto de 2020. O acidente que vitimou Jonhliane ocorreu na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco. A vítima foi atingida pela BMW que Ícaro dirigia em alta velocidade.
• Ícaro foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por homicídio simples, com dolo eventual, e 1 ano e 3 meses e 17 dias por embriaguez ao volante e omissão de socorro. Ele foi condenado no regime fechado e não pôde recorrer em liberdade. Ícaro continuava preso no Bope até esta terça.
• Alan foi condenado a 7 anos e 11 meses de reclusão semiaberto por homicídio simples, com dolo eventual. Ele saiu prisão após o julgamento e passou a cumprir a pena no regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica.
Os réus foram condenados ainda por danos morais no valor de R$ 150 mil para a mãe da vítima, sendo que Ícaro deve pagar R$ 100 mil e Alan R$ 50 mil. Além disso, os réus vão ter que pagar uma pensão vitalícia (ou até que a vítima completasse 76, 8 anos) no valor de dois terços de dois salários mínimos, sendo R$ 977,77 (Ícaro) e R$ 488,88 (Alan).