Prazo para entregar documento é 31 de maio. Mais de 103 contribuintes devem fazem a declaração neste ano.
Um balanço divulgado pela Receita Federal, no final da tarde de terça-feira (16), mostrou que dos 103.183 contribuintes que devem fazer a declaração do imposto de renda neste ano no Acre, mais de 30,2 mil ainda estão pendentes com a entrega do documento. O balanço mostra que foram 72.887 declarações já foram entregues em todo o estado.
Na 2ª Região Fiscal, que é composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, foram entregues 1.264.178 declarações. O prazo de entrega termina às 23h59m do dia 31 de maio.
Os lotes devem ser pagos da seguinte forma:
- 1º lote em 31 de maio de 2023
- 2º lote em 30 de junho de 2023
- 3º lote em 31 de julho de 2023
- 4º lote em 31 de agosto de 2023
- 5º lote em 29 de setembro de 2023
Como declarar o IRPF
A declaração do IRPF pode ser elaborada de três maneiras:
- Declaração online: diretamente pelo Portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. Para acessar, é preciso de uma conta gov.br com nível prata ou ouro. Essa é uma opção de preenchimento fácil e traz vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida;
- Celular ou tablet: através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play (Android) ou App Store (iOS);
- Programa Gerador de Declaração: o programa é completo, possibilita a importação de informações de declarações auxiliares e pode ser utilizado por qualquer pessoa. Basta possuir acesso à internet para poder baixar e enviar a declaração.
Declaração Pré-Preenchida
Uma novidade na declaração do Imposto de Renda deste ano é a Declaração Pré-Preenchida, disponível para contribuintes que possuem nível prata ou ouro na conta gov.br e em todas as opções de preenchimento.
O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.
Pode ser utilizada pelo próprio contribuinte, por procurador de Pessoa Física ou Jurídica do contribuinte (com procuração eletrônica) e por pessoa autorizada pelo contribuinte (nova funcionalidade “Autorização de acesso”), disponível no Meu Imposto de Renda (app e on-line).
Quem inicia com a pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição.
Prioridade
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição:
- 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos
- Portadores de deficiência física ou moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX
Multa por atraso
A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração não fizer até o fim do prazo. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.
Por: G1/AC